Termos e condições

1- Sujeito e objeto 

1.1- As presentes condições gerais, doravante CG, são destinadas a reger juridicamente os termos e condições em que se processará a prestação de serviços de internet, pela Sucessos Coincidentes – Unipessoal, Lda., (doravante designada MINERADORA) sediada na Avenida da República, nº 755, sala 22, Vila Nova de Gaia, 4430-201, com o nº de Identificação Fiscal: 514597690, doravante designada por MINERADORA, e o subscritor dos serviços, doravante designado por CONTRATANTE. 

1.2- Em anexo, o CONTRATANTE terá acesso as Condições específicas do serviço que desejar subscrever. 

1.3- Com a confirmação do formulário de subscrição o CONTRATANTE aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e quaisquer das presentes cláusulas, ou cláusulas em anexo referentes, em específico, aos serviços a subscrever. 

1.4- O pagamento referente à subscrição do serviço novo ou à renovação de um serviço já existente é, também, considerado como aceitação, sem reservas nem ressalvas das presentes cláusulas, e cláusulas em anexo quando o sejam necessárias ao serviço. Todas as palavras ou expressões, a seguir elencadas, devem ser entendidas conforme o respetivo significado: 

Backups – Cópias de segurança. 

Código ou ID de serviço – Código atribuído pela MINERADORA ao(s) serviço(s) do CONTRATANTE, no sentido de possibilitar a sua rápida e eficiente identificação de entre os demais. A cada serviço corresponde um ID diferente e irrepetível. 

Código de pagamento ou Invoice – Código atribuído pela MINERADORA à(s) ordem(ns) de pagamento(s) efetuadas pelo contratante. Este código existe no sentido de possibilitar a rápida e eficiente identificação do pagamento em si e do(s) serviço(s) a que se refere. A cada ordem de pagamento corresponde um ID / Invoice diferente e irrepetível. O ID / Invoice é gerado pela ordem de pagamento e não pelo pagamento em si, pelo que se não for pago em quinze dias será́ automaticamente cancelado. 

Email autorizado – O email autorizado é o email principal que o cliente fornece como email de contacto no ato da subscrição e que poderá ser alterado pelo cliente a todo o tempo, notificando a MINERADORA da alteração ou requerendo à MINERADORA que esta seja feita. Para este endereço de email serão sempre enviadas todas as informações e notificações a que a MINERADORA se encontre obrigada e outras, mesmo que possam ser igualmente enviadas para outro endereço de email autorizado. Todas as alterações e solicitações confidenciais e fundamentais à prestação de serviço devem partir deste endereço de email, ou outro para o fim indicado. 

Endereço IP /Hostname – Endereço que a MINERADORA fornece ao CONTRATANTE para que a segunda possa aceder e administrar o seu serviço. 

Formulário de subscrição – Formulário de registo online que existe na página da internet da MINERADORA, que se refere a um qualquer serviço e que permite a subscrição do serviço pelo CONTRATANTE, servindo os dados fornecidos neste formulário para preenchimento dos dados.

Partes – Por partes deverá entender-se as intervenientes na contratação, MINERADORA e CONTRATANTE. 

Procedimento de alteração de email autorizado – Quando o CONTRATANTE perca, por algum motivo, acesso ao endereço de email autorizado deverá requerer a sua alteração por carta de requerimento devidamente assinada/carimbada. Pode ser pedida a alteraçlão através do email info@mineradora.pt. O formulário deve fazer-se acompanhar dos documentos de junção obrigatória nela descritos. Quando empresa, cópia do documento identificativo do assinante (Ex: Cartão de Cidadão, Carta de condução) e cópia de Número de Identificação Fiscal/ certidão permanente/código de consulta de certidão permanente que comprovem os dados constantes da Área de clientes. Quando instituição ou associação, cópia dos estatutos e/ou ata de tomada de posse, bem como documento identificativo do empossado responsável (Cartão de Cidadão /Carta de condução). Quando consumidor final ou pessoa singular, cópia do Cartão de Cidadão ou carta de condução. 

Proposta de serviço – O que a MINERADORA se compromete a prestar mediante a subscrição de um determinado serviço, que poderá ser apresentada por proposta remetida por email ou pelo que se encontra estipulado na página da MINERADORA na Internet a propósito do serviço em questão. 

PUA – Política de Utilização Aceitável – Disponível para consulta e download, e que deve ser tida como anexo integrante das presentes CG. 

PP – Política de Privacidade – A Política de privacidade rege a forma como a MINERADORA trata e processa a recolha, registo, eliminação e retificação de dados pessoais, bem como a segurança e a utilização da informação do CONTRATANTE, utilizadores e visitantes dos websites da MINERADORA. Informando também especificamente sobre o modo de receção, tratamento, conservação, alteração e eliminação dos dados e conteúdos do CONTRATANTE, bem como dos dados de pagamento, dados de acesso ao suporte, financeiros, faturação e congéneres. 

Titular pagador – Sujeito em nome do qual é levado a cabo o ato de prestar pagamento para subscrição ou renovação de serviço. 

CONTRATANTE revendedor – CONTRATANTE que por aquisição de conta de revenda, servidor, ou número massivo de serviços, se dedique à revenda, com ou sem valor acrescentado, dos serviços MINERADORA. 

SLA – Service Level Agreement – Acordo sobre o nível de serviço. 

Terceiro reclamante – Sujeito que vem junto da MINERADORA arguir ser legítimo titular de um serviço, mediante apresentação de documento prova bastante da sua titularidade. 

Username – Código identificativo do CONTRATANTE no acesso aos serviços fornecidos pela MINERADORA. Este código é indicado ao CONTRATANTE pela MINERADORA. 

Password – Código de acesso aos serviços que inicialmente é fornecido pela MINERADORA, mas que deve ser alterado e zelosamente guardado pelo CONTRATANTE. 

2- Sujeitos e objeto 

2.1 – Restrições: 

a) Os servidores da MINERADORA não poderão ser origem, intermediários, ou endereço de destino envolvido na transmissão de “SPAM”, sendo considerado por “SPAM” todos os e-mails, não solicitados cujo alvo sejam newsgroup, faxes e emails. 

Por dever de segurança e prevenção de casos de abuso, fraudes e envio de SPAM, alguns serviços dedicados têm as portas 25 e 465 bloqueadas, pelo que caso seja imprescindível para o CONTRATANTE que estas sejam desbloqueadas deverá requerê-lo para info@mineradora.pt, a li apresentando justificação legítima para a sua utilização. Considerando a reputação dos seus IP e a gestão da sua rede, a MINERADORA será, nestes casos, árbitro único na análise de admissão do pedido de desbloqueio. 

b) É proibido ao CONTRATANTE o uso de qualquer programa/ficheiro que consuma demasiados recursos no servidor ou prejudique o bom funcionamento dos mesmos ou dos de terceiros. 

c) Qualquer tentativa, por qualquer forma, de destruir ou causar danos nos servidores é proibida. 

d) Nos servidores da MINERADORA será interdito qualquer material relacionado com comércio de sexo e prostituição, pornografia, pedofilia, xenofobia, racismo e usurpação indevida de propriedade intelectual ou violação de direitos de autor, bem como qualquer outro conteúdo previsto como ilegal e punido nos termos da lei Portuguesa. 

e) Sites que apontem para sites com os conteúdos referidos na alínea d) são igualmente tidos como proibidos. 

f) É considerado interdito todas as atividades consideradas como proibidas na PUA. 

g) No caso de o CONTRATANTE violar, por alguma forma o estipulado nas acima referidas alíneas: a); b); c); d) e e), a MINERADORA reserva-se no direito de desativar imediatamente o serviço em questão sem qualquer obrigação de aviso prévio ou reembolso. 

h) Para além das autoridades legalmente reconhecidas, entre as partes, a MINERADORA será considerada arbitro único, responsável por avaliar o que é ou não considerado por violação ao estipulado como proibido nas CG. 

i) Nos termos da lei, a MINERADORA poderá exigir do CONTRATANTE uma indemnização pelos danos causados pela(s) violação(iões) às CG, quando assim se justifique. 

2.2 – Obrigações: 

a) Efetuar pontualmente os pagamentos a que ficará obrigado depois da subscrição do serviço. 

b) Disponibilizar à MINERADORA todas as informações, mesmo as confidenciais, que se afigurem justificadamente necessárias para assegurar a manutenção e boa prestação do serviço. 

c) Abster-se de qualquer conduta que possa ir contra o estipulado como proibido no 2.1 ou na PUA. 

d) Manter devidamente atualizados todos os dados de contacto, principalmente os usados para efeitos de faturação, estando obrigado a informar a MINERADORA via email quando proceda à alteração dos dados. 

e) O email indicado como email principal de contacto – email autorizado – não poderá ser alterado sem aviso/solicitação prévia à MINERADORA para esse fim. 

f) Se o CONTRATANTE por algum motivo perder acesso ao endereço de email autorizado terá que se submeter ao procedimento de alteração de email autorizado com o qual expressamente concorda. Aceitando que mediante este procedimento a MINERADORA poderá viabilizar o acesso legítimo ao novo email indicado no formulário. Não podendo por isso, O CONTRATANTE alegar qualquer falta nas obrigações da MINERADORA quanto aos seus deveres de sigilo, confidencialidade ou segurança da informação. 

g) O CONTRATANTE deve assegurar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confidencialidade do username e password que lhe sejam fornecidos pela MINERADORA, nomeadamente não os revelando a terceiros, não operando em condições que permitam a sua descodificação e cópia. 

h) Caberá ao CONTRATANTE a definição dos termos de acesso e definição das condições de uso de username e passwords fornecidas pela MINERADORA ao CONTRATANTE por outros utilizadores que não o próprio. 

i) O CONTRATANTE compromete-se a identificar-se sempre que aceda aos serviços MINERADORA, usando os elementos de identificação que lhe tenham sido atribuídos pela MINERADORA, nomeadamente ID de cliente, ID de serviço ou Support PIN. 

j) – O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar, em hipótese alguma, os elementos de identificação atribuídos a outros CONTRATANTES. 

k) – É direito do CONTRATANTE desistir do serviço pelo que o poderá fazer não efetuando o pagamento de renovação do serviço. 

3- Obrigações imputadas à MINERADORA: 

3.1 – Após o serviço ser subscrito pelo CONTRATANTE, a MINERADORA irá, em pouco tempo, enviar um email com os dados do serviço e informações de pagamento que se entende como declaração de aceitação à subscrição do CONTRATANTE. 

3.2 – Depois da criação da ficha de cliente, a MINERADORA irá enviar ao CONTRATANTE os dados de acesso à área reservada, sendo o login sempre igual ao email indicado pelo CONTRATANTE, então: 

a) – O CONTRATANTE deve entrar na sua área reservada, verificar os dados da sua ficha de cliente procedendo, caso a estas haja lugar, às alterações necessárias, notificando a MINERADORA sempre que necessário. Compreendendo, portanto, que é da sua responsabilidade prestar dados fidedignos e conformes à verdade. 

b) – Três dias volvidos sobre o envio/receção do email com indicação dos dados de acesso, os dados constantes da ficha de cliente considerar-se-ão confirmados e passarão a efetivos para efeitos de faturação, titularidade e de endereços de email autorizados. 

3.3 – A MINERADORA obriga-se a ativar os serviços não customizados contratados em poucas horas (normalmente, 24 horas úteis), contadas a partir do cumprimento integral das formalidades exigidas no que concerne a pagamentos (cfr. artigo 5) e salvo impedimento por força maior ou quaisquer circunstâncias externas que não possam ser controladas pela MINERADORA. 

3.4 – A MINERADORA atribui ao CONTRATANTE um username e uma password para o acesso ao serviço subscrito, que lhe será enviado por correio eletrónico para o endereço de email principal, no momento de início da prestação do serviço. 

3.5 – A MINERADORA obriga-se a promover a conexão dos seus servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição/acesso do conteúdo do CONTRATANTE. 

3.6 – Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o conteúdo do CONTRATANTE conforme o estabelecido para o serviço. 

3.7 – Identificar os problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor da MINERADORA que alojar o conteúdo do CONTRATANTE e a Internet. 

3.8 – Disponibilizar um endereço IP ou hostname que permita a ligação 24/7 ao servidor que alojar os conteúdos do CONTRATANTE.

3.9 – Quando ocorra que um servidor esteja impedido de trabalhar por necessidade de intervenção técnica, a MINERADORA compromete-se a fazê-lo com a maior brevidade possível, reduzindo ao mínimo de quebra do serviço. 

3.10 – Não se obriga a MINERADORA a fazer backups de quaisquer dados e conteúdos de que o CONTRATANTE seja titular, salvo se expressamente contratado e nos termos que assim o for. 

3.10.1 – Quando contratados Backups, o CONTRATANTE entende e aceita: 

a) Os backups são, pela sua natureza, ficheiros corrompíveis, e por isso apesar da MINERADORA cumprir a rotina e política contratada, os seus backups poderão excecionalmente estar corrompidos, e como tal inaptos para reposição na data/hora pretendida. Para tal é conveniente que o CONTRATANTE tenha mais do que um ponto de restauro na sua política para garantia de redundância e diminuição da probabilidade de falha. 

b) O CONTRATANTE, entendendo o que supra lhe é indicado, compreendendo que, por cautela e para mitigação de risco de perda de conteúdos, deve realizar de forma contínua e ininterrupta os backups dos seus dados e conteúdos, devendo fazê-lo sob sua responsabilidade profissional e financeira. 

3.10.2 – Em prol da segurança, a MINERADORA tende a fazer backups de serviços prestados a título gratuito, ou de cortesia, como sendo o caso, não exclusivo e dado meramente a título exemplificativo, dos serviços de email associados ao serviço de registo de domínio. Nestes casos, tendo a MINERADORA backups das contas não lhe assistirá obrigação de os repor ou disponibilizar, podendo fazê-lo mediante o pagamento de serviço extra de manutenção, cobrando um valor a partir de 25 Euros (mais IVA). 

3.10.3 – Caso os serviços estejam num estado suspenso, ainda que com backups contratados ou incluídos, a MINERADORA reserva-se no direito de não os efetuar. Os backups contratados ou incluídos apenas serão levados a cabo para serviços no estado ativo e com pagamentos em dia. Nos casos, em que a MINERADORA tenha efetuado, por zelo ou segurança, backups a serviços em estado diferente de ativo, não lhe assistirá obrigação de os repor ou disponibilizar, podendo fazê-lo mediante o pagamento de serviço extra de manutenção, cobrando um valor a partir de 25 Euros (mais IVA). 

3.10.4 – Sempre que não haja urgência justificada ou que o SLA assim não obrigue, a reposição de backups é tratada por ordem de chegada, pelo que o tempo de espera será sempre em função do número de ocorrências e do tamanho dos ficheiros a repor, e por isso impossível de prever. Desta forma, caso pretenda obter prioridade na reposição, sem prejuízo das urgências justificadas e das obrigações de SLA, poderá solicitar a viabilidade de obter prioridade mediante o pagamento de serviço extra de manutenção taxado a um valor a partir de 25 Euros (mais IVA). 

3.10.5 – Estando o CONTRATANTE devidamente advertido que da ação de parqueamento e de desparqueamento dos domínios poderá resultar em perda de informação, nomeadamente de emails, sempre que o faça e desta ação resulte necessidade de reposição de backup a MINERADORA irá fazê-lo mediante o pagamento de serviço extra de manutenção cobrando um valor a partir de 25 Euros (mais IVA). 

3.11 – Empenhar os melhores esforços para que o sistema bloqueie acessos indevidos e lesivos ao servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos da CONTRATANTE. 

3.12 – Facultar ao CONTRATANTE uma adequada assistência técnica para responder na maior brevidade a quaisquer solicitações ou pedidos de esclarecimentos. Os pedidos de apoio são tratados por ordem de chegada, sem prejuízo da prioridade dada a casos urgentes ou serviços com SLA contratado. A resposta às ocorrências irá sempre depender da quantidade de ocorrências em fila de espera e da sua complexidade, por este motivo é impossível prever o tempo de espera de resposta a uma determinada ocorrência. 

3.13 – A MINERADORA obriga-se a encetar os maiores esforços para que as suas ocorrências de suporte ao cliente sejam respondidas no menor tempo possível, afetando-lhes por processo de escala, os operadores técnicos mais aptos a responder ao assunto e da melhor forma. Considerando-se que esta obrigação apenas se aplica quando haja razoabilidade na solicitação de auxílio e na medida que lhe seja possível prestar. 

4- Responsabilidades 

4.1 – O CONTRATANTE entende e aceita: 

a) A política de privacidade que está publicada na página da MINERADORA. 

b) A impossibilidade de garantir um uso contínuo, sem interrupções e totalmente livre de utilizações não autorizadas. 

c) Poderá ocorrer que o servidor esteja impedido de trabalhar e que tal possa conduzir a uma quebra dos serviços, perda ou dano de conteúdos. 

d) O suporte ao CONTRATANTE da MINERADORA é levado a cabo em regime de melhor esforço e por ordem de chegada, se outro não for especificamente contratado. O suporte poderá ser acedido via email, livechat ou telefone. O CONTRATANTE poderá contactar o suporte por telefone através do número +351 221 1561 89. 

4.2 – Pelo que, nos casos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, a MINERADORA afasta, na medida do permitido por lei, a sua responsabilidade. 

4.3 – A MINERADORA não está obrigada a configurar ou a fornecer qualquer serviço que não esteja previsto expressamente na proposta de serviço. 

4.4 – Não pode ser imputada qualquer responsabilidade à MINERADORA por perdas (diretas, indiretas ou consequentes) ou danos emergentes da assistência a que está obrigada pelo 3.13, quer pela forma como foi prestada, aconselhada ou não prestada, salvo nos casos previstos por lei. 

4.5 – A MINERADORA não será responsabilizada por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos de identificação e palavras passe, que uma vez fornecidos(as) ao CONTRATANTE passam a estar à sua inteira responsabilidade como o estipulado no 2.2 g); h) e i). 

4.6 – A MINERADORA exime-se de qualquer obrigação de prestar assistência ou qualquer tipo de suporte técnico e esclarecimento aos clientes do CONTRATANTE revendedor, uma vez que o serviço é prestado ao CONTRATANTE e não ao cliente final do CONTRATANTE revendedor. 

4.7 – Quaisquer tipos de danos, prejuízos ou lucros cessantes que possam advir da defeituosa prestação de serviço, mesmo que por responsabilidade da MINERADORA, não são ressarcíeis ao cliente do CONTRATANTE revendedor. 

4.8 – A MINERADORA não será responsável por qualquer litígio em que o CONTRATANTE seja parte e que o oponha a um terceiro, devido ao uso, direto ou indireto, do serviço. Nomeadamente, não se responsabilizando por qualquer irregularidade decorrente do uso do(s) nome(s) do domínio(s). 

4.9 – A MINERADORA não é responsável por quaisquer queixas feitas por terceiros de que os nomes de domínio registados (ou de registo solicitado) pela MINERADORA infrinjam ou ofendam quaisquer regras, restrições impostas por lei no que concerne ao registo de marcas e empresas. 

4.10 – A MINERADORA exime-se de qualquer responsabilidade, se em qualquer momento, discricionariamente, divulgar a informação necessária para cumprir a lei, regulamentos, ordens judiciais ou públicas, e, na totalidade ou em parte, editar, recusar colocar online ou remover a informação ou conteúdos do Cliente. 

4.11 – A MINERADORA não é responsável nos termos destas CG nem em termos extracontratuais, por quaisquer perdas ou danos (incluindo perdas ou danos naturalmente emergentes no decurso dos acontecimentos) incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda da reputação, ou qualquer outra perda financeira ou danos resultantes de, ou relacionados com: 

a) Quaisquer atos, omissões, falhas ou atrasos ocorridos sem negligência ou dolo da parte da MINERADORA, ou quando a boa prestação do serviço esteja sujeita a influência de circunstâncias externas e não controláveis pela MINERADORA. 

b) Falha de um Registo ou falha dos servidores por motivos de força maior. 

c) Bloqueio de IP provocado por casos relacionados com abuso ou envio massivo de emails, estando, por prevenção, os servidores da MINERADORA limitados ao envio máximo de 500 Emails por hora. 

4.12 – A MINERADORA, não afasta com estas CG, as responsabilidades que lhe são impostas pela Lei Nº 24/96 ou qualquer outra responsabilidade que nos termos lei não possa ser afastada. 

4.13 – A MINERADORA responsabiliza-se pelos prejuízos e danos emergentes da defeituosa prestação dos seus serviços ou incumprimento das obrigações que lhe são imputadas nestas CG nos termos e nas medidas estipuladas pela lei e pelo seu SLA infra: Latências – médias mensais:


Penalizações sobre a mensalidade 
Local Round Trip max. Packet loss max. Disponibilidade Crédito 
Portugal (via Giga PIX) 10ms 0,5% < 99,9% a 99,50% 5% 
Portugal (PT) 10ms 0,5% 99,49% a 99,00% 10% 
Europa Ocidental 40ms 0,5% 98,99% a 98,00% 15% 
Europa 60ms 0,5% 97,99% a 95,00% 30% 
EUA 130ms 0,5% 94,99% a 90,00% 50% 
– – – 89,99% a 80,00% 75% 
– – – < 79,99 100%